PPRA
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-9
EMBASAMENTO LEGAL
Norma Regulamentadora-NR 9 (PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), com redação dada pela Portaria n.º 25, de 29/12/1994, DOU de 30/12/1994, republicada no dia 15/02/1995, que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, bem como a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (NR-9)
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
a) Riscos físicos: As diversas formas de energia, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, etc.
b) Riscos químicos: As substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
c) Riscos biológicos: As bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Limite de tolerância: É a intensidade/concentração máxima relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos riscos ambientais, que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos, durante a sua vida laboral. Este conceito leva em conta aspectos estatísticos e está intimamente ligado à susceptibilidade do indivíduo, portanto não é garantia de proteção a todos os trabalhadores.
OBJETIVOS DO PPRA
Os objetivo de um PPRA, um programa de Higiene do Trabalho, consiste em reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
a) Reconhecimento - Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos, etc.
b) Avaliação - Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.
c) Controle - De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente.
O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando a perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.