LTCAT

Laudos Técnicos

AVALIAÇÕES AMBIENTAIS - HIGIENE OCUPACIONAL

 

Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).

 

O resultado de uma avaliação ambiental será documentado em um relatório técnico (LTCAT), identificando, dentre outras especificações, as condições ambientais de trabalho, o registro dos agentes nocivos e conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde ou à integridade física.

 

O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.

 

O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

 

O (LTCAT) que deverá conter dentre outros dados: dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes nocivos, concentração, intensidade, tempo de exposição e metodologias utilizadas, conforme o caso; em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, podendo ser anexada a respectiva ficha toxicológica; duração do trabalho que expôs o trabalhador aos agentes nocivos; informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual - EPI ou Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação - CA, e respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores.

 

O LTCAT deverá conter ainda a descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados; conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico, devendo conter informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referentes à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador; especificação se o signatário do laudo técnico é ou foi contratado da empresa, à época da confecção do laudo ou, em caso negativo, se existe documentação formal de sua contratação como profissional autônomo para a subscrição do laudo; data e local da inspeção técnica da qual resultou o laudo técnico.

 

A PRESTOMED possui equipamentos próprios para a realização de alguns tipos de avaliações ambientais, sendo a avaliação de ruído a mais comumente realizada nos ambientes de trabalho.

 

EQUIPAMENTOS PARA AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

 

A PRESTOMED possui equipamentos próprios para a realização de alguns tipos de avaliações ambientais, conforme descrito a seguir:

 

Audiodosímetro ou Dosímetro

 

Equipamento que avalia a exposição ocupacional ao ruído através do conceito de dose de exposição.

 

O equipamento realiza o somatório dos níveis de pressão sonora sobre o período avaliado e ao final fornece um nível médio ponderado no tempo que representaria a mesma energia acústica que o ruído flutuante no mesmo período de tempo.

 

 

Decibelímetro

 

Equipamento que avalia a exposição ocupacional ao ruído de forma pontual, não representando em muitos casos a real exposição do trabalhador na totalidade da jornada. Portanto, é um método impreciso em ambientes com grandes variações de intensidade de pressão sonora.

 

 

Termômetro de Globo Digital

 

Equipamento que avalia a exposição ocupacional ao calor, de acordo com o anexo 3 da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres)

 

O equipamento possui três termômetros – de bulbo seco, de bulbo úmido e de globo, que combinados adequadamente fornecem a sobrecarga térmica a que se encontram expostos os trabalhadores.

 

 

Luxímetro

 

Equipamento que avalia a iluminância (quantidade de luminosidade) dos ambientes de trabalho, requisito para o atendimento da NR-17 (Ergonomia), que faz referência à NBR 5413.

 

Consiste em uma fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano, fornecendo a luminosidade do ambiente avaliado em lux.

 

 

 

Serviços

Conheça os principais serviços prestados pela Prestomed.
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PPRA

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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR-7

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PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR-18

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PCA - Programa de Conservação Auditiva

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Ergonomia - NR-17

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-05

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